Dúvidas sobre questões financeiras
1- Qual é a porcentagem de juros e multa cobrados pelo atraso no pagamento do boleto?
O pagamento da mensalidade efetuado após a data de vencimento acarretará em multa de 2% e juros de 1% ao mês, conforme consta em contrato.
2- Quando ocorre o reajuste da mensalidade?
O reajuste da mensalidade ocorre anualmente, conforme consta em contrato por adesão à prestação de serviços educacionais.
3- Posso alterar a data de vencimento do boleto definitivamente?
Não, pois conforme consta em contrato o vencimento das mensalidades ocorre todo 5° dia útil do mês.
4- Não recebi meu boleto em casa, como devo proceder?
Caso você não receba o boleto até dois (2) dias antes do vencimento, poderá consultar a área restrita e fazer a reemissão do documento. Se o boleto não estiver disponível entre em contato com a Central de Relacionamento Financeiro por meio do telefone: 0800 941 4444, teclando a opção 2. A perda, extravio ou o não recebimento do boleto de pagamento no prazo estipulado não exime o aluno de suas obrigações quanto ao pagamento.
5- Ao efetuar o pagamento da mensalidade em atraso perco o desconto pontualidade?
Sim, o desconto pontualidade é um benefício concedido pela Universidade Anhanguera-Uniderp para o aluno que paga até a data de vencimento.
6- Quero pagar as mensalidades do semestre antecipadamente. Como devo solicitar?
A solicitação de pagamento antecipado da semestralidade poderá ser realizada na Central Relacionamento Financeiro, pelo telefone: 0800 941 4444, opção 2.
7- Quais são os canais para negociação de débito?
O débito pode ser negociado na área restrita do aluno por meio de acordo on-line. Não é necessário comparecer ao centro universitário ou faculdade para retirar os boletos. O débito também pode ser negociado pela Central de Relacionamento Financeiro, pelo telefone: 0800 941 4444, opção 2.
8- Para pagamento de débitos à vista há concessão de desconto?
Não.
9- Qual o prazo de baixa bancária após pagamento do título?
O prazo para compensação bancária é de até três (3) dias úteis.
10- Em caso de trancamento da matrícula com reabertura no mesmo semestre, os meses não frequentados deverão ser pagos?
Conforme consta em contrato, o contratante ou responsável legal compromete-se a pagar o período correspondente à semestralidade. Exemplo: o trancamento da matrícula efetuado em fevereiro, com reabertura realizada em junho, torna necessária a quitação de todas as mensalidades do semestre corrente.
11- A Instituição de Ensino Superior pode promover a negativação do aluno em cadastros destinados a proteção do crédito SPC e Serasa?
Sim, conforme dispõe o artigo 389 do Código Civil C/C artigo 43 e § 2º do Código de Defesa do Consumidor, citado no contrato por adesão a prestação de serviços educacionais. O atraso no pagamento da parcela da semestralidade pode ocasionar tais processos de cobrança.
12- Tenho direito ao ressarcimento do valor da matrícula em caso de cancelamento?
Sim, conforme consta em contrato o valor pago será restituído em sua totalidade, desde que o requerimento seja solicitado na unidade no prazo de sete (7) dias contados a partir do início das aulas. Em se tratando de processo seletivo continuado, o prazo para o requerimento será de sete (7) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
13- Realizei o pagamento da minha mensalidade com valor inferior, como devo proceder?
Será gerado automaticamente um boleto com a diferença do valor a ser pago, que estará disponível para reemissão na área restrita do aluno.
14- Meu cheque foi devolvido por duas vezes, como devo proceder para regularizar a situação?
Por meio dos canais disponibilizados para negociação você pode realizar um acordo referente ao cheque. Após a compensação do pagamento é necessário entrar em contato com a Central de Relacionamento Financeiro, pelo telefone: 0800 941 4444, opção 2, e solicitar a devolução do cheque.
15- Preciso enviar um fax para a Central de Relacionamento Financeiro. Como devo proceder?
Entre em contato pelo telefone: 0800 941 4444, selecione a opção 2, depois a opção 2 novamente, forneça o número de seu registro acadêmico (RA), localidade de estudo e telefone para contato. Solicita-se que após 20 minutos você entre em contato com a central para confirmar o recebimento do fax.
16- Fiz um acordo em cheque, mas por motivos pessoais não poderão ser depositados. Como devo proceder?
Entre em contato com a Central de Relacionamento Financeiro, no mínimo, 15 dias antes do vencimento. Caso contrário não haverá tempo hábil para efetuar a devida troca do cheque, que poderá ser depositado.